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Liga de Jiu Jitsu do Estado do Pará designa-se pela sigla LJJEP fundada em 1993 no estado do Pará, goza de autonomia administrativa, quanto ao seu funcionamento e organização é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, entidade estadual de administração do JIU JITSU, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, sendo constituída por todas as entidades filiadas pelo regimento interno, bem as que forem aplicadas.

Objetivos:

  • Dirigir, controlar, outorgar graduações e incentivar a prática do JIU JITSU no Estado do Pará, em todos seus níveis, bem como proporcionar o aperfeiçoamento e desenvolvimento técnico das entidades filiadas, Professores e atletas;

 

  • Promover a realização de copas, torneios e campeonatos de JIU JTSU, com a participação das associações filiadas;

 

  • Autorizar que seus filiados direta ou indiretamente, realizem competições, aprovando-lhes os regulamentos;

 

  • Respeitar e fazer respeitar a legislação brasileira bem como normas e regras do JIU JITSU;

 

  • Representar o JIU JITSU do Estado do Pará junto aos poderes públicos;

 

  • Representar o JIU JITSU com poderes para realizar acordos e convênios assim como orientar, coordenar, e fiscalizar as atividades de seus filiados no âmbito estadual;

 

  • Decidir quanto à participação de delegações esportivas de seus filiados em competições;

 

  • Tomar quaisquer medidas que se tornem necessárias ou convenientes a fim de impedir que infrinjam o estatuto;

 

  • Informar aos filiados sobre decisões de seus poderes e poderes dos órgãos de hierarquia superior;

 

  • Suspender ou desligar qualquer de seus filiados que infrinjam o estatuto da LJJEP;

 

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