
Liga de Jiu Jitsu do Estado do Pará designa-se pela sigla LJJEP fundada em 1993 no estado do Pará, goza de autonomia administrativa, quanto ao seu funcionamento e organização é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, entidade estadual de administração do JIU JITSU, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, sendo constituída por todas as entidades filiadas pelo regimento interno, bem as que forem aplicadas.
Objetivos:
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Dirigir, controlar, outorgar graduações e incentivar a prática do JIU JITSU no Estado do Pará, em todos seus níveis, bem como proporcionar o aperfeiçoamento e desenvolvimento técnico das entidades filiadas, Professores e atletas;
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Promover a realização de copas, torneios e campeonatos de JIU JTSU, com a participação das associações filiadas;
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Autorizar que seus filiados direta ou indiretamente, realizem competições, aprovando-lhes os regulamentos;
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Respeitar e fazer respeitar a legislação brasileira bem como normas e regras do JIU JITSU;
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Representar o JIU JITSU do Estado do Pará junto aos poderes públicos;
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Representar o JIU JITSU com poderes para realizar acordos e convênios assim como orientar, coordenar, e fiscalizar as atividades de seus filiados no âmbito estadual;
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Decidir quanto à participação de delegações esportivas de seus filiados em competições;
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Tomar quaisquer medidas que se tornem necessárias ou convenientes a fim de impedir que infrinjam o estatuto;
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Informar aos filiados sobre decisões de seus poderes e poderes dos órgãos de hierarquia superior;
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Suspender ou desligar qualquer de seus filiados que infrinjam o estatuto da LJJEP;